JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020475-16.2020.5.04.0203

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020475-16.2020.5.04.0203, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. JUÍZO NEGATIVO DE TRANSCENDÊNCIA PELA TURMA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. EMBARGOS INCABÍVEIS. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, afigura-se irrecorrível, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, o acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Com efeito, esta Subseção, por meio do leading case Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002 (Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT 12/02/2021), consolidou o entendimento no sentido de serem incabíveis embargos contra acórdão de Turma que exerce juízo negativo de transcendência da causa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020475-16.2020.5.04.0203. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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