JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010268-96.2017.5.03.0103

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010268-96.2017.5.03.0103, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/17 . OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010268-96.2017.5.03.0103. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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