- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0011913-73.2017.5.03.0163, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. Nota-se do acórdão regional que a análise da questão não abordou a existência de norma coletiva, tendo o TRT decidido unicamente com amparo na lei. O pedido de reforma da ré tem como base a existência de norma coletiva que a isentaria de considerar o tempo das atividades extralaborais dos seus empregados como tempo a disposição. Como o trecho do acórdão não retrata essa realidade, forçoso reconhecer que a parte não conseguiu demonstrar o prequestionamento da controvérsia recursal, tal como exigido no art. 896, §1°-A, I, da CLT . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011913-73.2017.5.03.0163. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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