JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000341-20.2022.5.05.0251

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000341-20.2022.5.05.0251, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO / CONTRATO NULO – EFEITOS – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista. Observe-se que, enquanto o despacho agravado afirma que o réu não teria atendido o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, haja vista que “a transcrição do trecho do Acórdão ultrapassando os limites da tese devolvida no Recurso de Revista e sem o devido destaque, bem como a transcrição do trecho do Acórdão em tópico diverso daquele contra o qual a parte se insurge, não atende ao requisito em tela” , o agravante limita-se a asseverar que “os arestos colecionados no Recurso de revista pelo Recorrente são inequivocamente servíveis ao confronto de teses, visto que o Reclamado combateu veemente os trechos e preceitos arguidos pelo nobre julgador” , assertiva esta que, evidentemente, não possui qualquer relação com a decisão que pretende desconstituir, pois a parte final do §8º do artigo 896 da CLT ou a Súmula/TST nº 296 em nenhum momento embasaram o juízo denegatório. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000341-20.2022.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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