- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000297-84.2021.5.05.0461, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 27/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao primeiro tema, "nulidade por cerceamento de defesa", confirma-se a incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a Reclamada não transcreveu o trecho correto do acórdão regional no recurso de revista, omitindo parte fundamental que diz respeito à ausência de pedido de reconhecimento de nulidade processual na peça de recurso ordinário, o que representa inovação recursal, vedada no ordenamento jurídico. II. Quanto ao tema "doença ocupacional - responsabilidade civil da empresa", reafirma-se a incidência Súmula nº 126 do TST, o que nem sequer é alvo de ataque em sede de agravo interno, razão pela qual, não desconstituído o óbice, merece ser mantido. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000297-84.2021.5.05.0461. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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