JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000093-86.2010.5.03.0071

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Recurso de Revista 0000093-86.2010.5.03.0071, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383. 1. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: “ A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ”. 2. Considerando que o acórdão regional é dissonante com essa orientação, exerce-se o juízo de retratação para conhecer do recurso de revista e dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da isonomia, bem como dos direitos previstos em instrumentos convencionais ou regulamentares em benefício dos empregados da tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000093-86.2010.5.03.0071. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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