JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000540-11.2022.5.07.0017

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0000540-11.2022.5.07.0017, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO REVISIONAL INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000540-11.2022.5.07.0017. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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