- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0000878-53.2020.5.05.0132, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO DEVOLVE O TEMA OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. No caso, verifica-se que o recurso de revista interposto pela ré tinha por único objeto a questão alusiva à nulidade da dispensa do autor, considerada discriminatória pelas instâncias ordinárias. Esse foi o tema analisado na decisão de admissibilidade proferida pela Presidência do TRT da 5ª Região que inadmitiu o apelo, bem como pela decisão monocrática ora agravada, que confirmou aquela pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Contudo, no presente agravo, a ré não apenas deixa de tratar do tema alusivo à nulidade da dispensada considerada discriminatória (evidentemente deixando de impugnar também os fundamentos adotados na decisão agravada), como também discute matérias estranhas ao recurso de revista e ao próprio feito, o que não atende o princípio da dialeticidade recursal, razão pela qual não é possível conhecer do apelo. Incide, no aspecto, o óbice da Súmula 422, I, do TST. 3. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, impõe-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000878-53.2020.5.05.0132. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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