JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001638-75.2015.5.09.0678

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0001638-75.2015.5.09.0678, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. 1. O recurso de revista teve seu seguimento negado por falta de dialeticidade, decisão confirmada monocraticamente. 2. O agravante não impugna o óbice erigido, limitando-se a renovar os argumentos recursais pertinentes à incidência da prescrição, motivo pelo qual também está desfundamentado, incidindo na hipótese, mais uma vez, o item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido, no particular. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CARACTERIZA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. 1. Para cumprir o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT a recorrente transcreveu a integralidade da decisão regional, consubstanciada em várias páginas, sem destacar o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. 2. A transcrição integral da fundamentação regional, sem destaque do trecho que consubstancia a tese impugnada não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, salvo se a fundamentação for extremamente reduzida, o que não é caso, pois a decisão regional possui doze páginas (p. 440-451) e a transcrição incluiu até mesmo o relatório da pretensão recursal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001638-75.2015.5.09.0678. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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