JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001244-78.2020.5.02.0061

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 1001244-78.2020.5.02.0061, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ANTERIORMENTE ERIGIDO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. MULTA EM RAZÃO DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. A decisão monocrática manteve a decisão regional pelos seus próprios fundamentos, logo, confirmou o óbice da Súmula n.º 126 do TST. 2. Em nova e atenta leitura das razões do agravo, verifica-se que a agravante em nenhum momento impugnou, nem mesmo de forma indireta, o óbice da Súmula n.º 126 do TST, limitando-se a defender a transcendência do recurso e a reiterar o mérito de sua pretensão. 3. Daí a falta de dialeticidade reconhecida no acórdão embargado. 4. E, uma vez que a falta de dialeticidade torna o agravo manifestamente improcedente, é devida a multa, na forma prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001244-78.2020.5.02.0061. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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