JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0142100-09.2008.5.05.0462

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Recurso de Revista 0142100-09.2008.5.05.0462, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR E DA RÉ. TERCEIRIZAÇÃO E ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 383. 1. A questão da isonomia salarial entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, sendo aprovada a seguinte tese: “ A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ”. 2. Considerando que o recurso de revista do autor objetivou receber direitos previstos nas normas coletivas dos empregados da tomadora de serviços, o que não encontra eco na nova orientação jurisprudencial emanada do Supremo Tribunal Federal, exerce-se o juízo de retratação para dele não se conhecer. 3. Por outro lado, tendo em conta que o acórdão regional está em dissonância com essa orientação, dá-se provimento ao recurso de revista da ré para afastar da condenação as diferenças salariais e demais direitos previstos para a categoria dos bancários. Recurso de revista interposto pela parte autora não conhecido; Recurso de revista interposto pela ré conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0142100-09.2008.5.05.0462. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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