- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0010807-88.2021.5.15.0038, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, no sentido de que: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT). Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010807-88.2021.5.15.0038. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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