JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001752-66.2019.5.02.0705

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001752-66.2019.5.02.0705, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. O recurso de revista foi interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, sem, entretanto , observar os requisitos estabelecidos na redação do artigo 896, §1º-A, da CLT, em especial no que se refere ao cotejo analítico entre as razões recursais e os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Logo, deve ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001752-66.2019.5.02.0705. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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