JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000825-26.2021.5.02.0707

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000825-26.2021.5.02.0707, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. ENCERRAMENTO DO CONTRATO LABORAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. HORAS EXTRAS. REVELIA. CONFISSÃO FICTA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ante a mudança na fundamentação adotada na monocrática, na qual equivocadamente registrou-se prejudicado o exame dos critérios de transcendência, quando em verdade o caso é de análise expressa dos critérios de transcendência da causa - os quais, como aludido, não ficaram configurados - não há incidência da multa do §4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000825-26.2021.5.02.0707. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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