Agravo em Agravo de Instrumento 0010196-61.2023.5.03.0148
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO CONTUMAZ E AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR PARTE DA TRABALHADORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidê…