- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000521-92.2018.5.02.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Na decisão ora agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento da executada, mantendo a decisão denegatória proferida pelo Tribunal Regional pelos seus próprios fundamentos. Ao interpor o presente agravo, a recorrente absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão agravada, aplicado per relationem , de que a análise das matérias restringe-se à legislação infraconstitucional e , em caso de supostas violações constitucionais , essas seriam meramente reflexas, não ensejando o processamento do recurso de revista. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Ante a manifesta inadmissibilidade do apelo, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000521-92.2018.5.02.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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