- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001583-62.2011.5.02.0031, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. ART. 896, §2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST . Não se verificou a apontada violação do art. 5º, inciso XXXVI , da Constituição Federal, dado que transitou em julgado a decretação de prescrição da pretensão quanto às diferenças salariais e verbas correlatas, alusivas ao período anterior ao registrado em CTPS, no acórdão de embargos declaratórios que antecedeu ao primeiro recurso de revista obreiro. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001583-62.2011.5.02.0031. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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