Embargos de Declaração 0090000-54.2013.5.16.0023
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 19/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0090000-54.2013.5.16.0023. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos …