Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000602-80.2021.5.02.0058
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 21/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000602-80.2021.5.02.0058. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)