JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024033-75.2022.5.24.0071

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024033-75.2022.5.24.0071, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR (SEGUNDA RECLAMADA) . APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024033-75.2022.5.24.0071. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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