- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010884-97.2022.5.03.0167, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Terceiro Embargante com fulcro no óbice da Súmula 126/TST e na inocorrência de demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal (art. 896, §2° da CLT). Nas razões de agravo de instrumento, o Terceiro Embargante não investiu contra os óbices apontados na decisão de admissibilidade regional, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento efetivamente encontra-se desfundamentado, o que ensejou o não conhecimento do referido apelo. Não se constata, pois, qualquer desacerto na decisão agravada, que se mantém, inclusive quanto ao não reconhecimento do requisito da transcendência. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010884-97.2022.5.03.0167. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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