- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo Interno 0020301-50.2018.5.04.0373, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. II . O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, consignando de forma clara os fatos e os fundamentos que formaram seu convencimento. Constata-se que não houve negativa de prestação jurisdicional, mas apenas inconformismo da parte reclamada com o decidido pela Corte Regional. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRÊMIO ESPECIAL POR DESLIGAMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema, ainda que por motivos diversos, ante a presença dos óbices processuais contidos no art. 896, “b” e “c”, da CLT e súmulas nº 337, I “a” e IV, "b" e "c" e 296, I, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020301-50.2018.5.04.0373. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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