JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001368-66.2017.5.11.0018

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0001368-66.2017.5.11.0018, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001368-66.2017.5.11.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, quando se evidencia a ausência das hipóteses previstas no artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020467-80.2018.5.04.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000474-18.2020.5.11.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000384-46.2018.5.05.0493. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)

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