JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0021153-25.2016.5.04.0121

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo Interno 0021153-25.2016.5.04.0121, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - INCIDÊNCIA DE JUROS . A jurisprudência do TST fixou entendimento de que a discussão envolvendo ofato geradordacontribuição previdenciáriae, por consequência, a incidência dos juros ostenta índole eminentementeinfraconstitucional, razão pela qual não se vislumbra violação direta e literal da Constituição Federal, como preconizam o art. 896, §2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021153-25.2016.5.04.0121. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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