JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001368-04.2011.5.04.0202

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001368-04.2011.5.04.0202, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Nº 58/DF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL E DOS JUROS DE MORA . Ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177/91), e a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, o acórdão regional deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e das ADIs nºs 5867 e 6021. Ademais, constou do acórdão regional que " No caso dos autos, está expresso na decisão agravada que o título executivo não fixa o índice a ser aplicado para a correção monetária dos débitos trabalhistas, não havendo coisa julgada em relação a essa matéria na fase de conhecimento da presente ação " e que " Na liquidação da sentença, são homologados os cálculos elaborados pelo contador ad hoc (decisão do Id 2096b9a e Id a3a5bea, conta do Id 77f6bf8), os quais observam [...] Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 11/07/2011 e pelo índice 'Sem Correção' a partir de 12/07/2011 [...] Sem incidência de juros até 12/07/2011; e juros SELIC simples a partir de 13/07/2011. [...] para correção monetária dos débitos trabalhistas ", bem como que " O exequente opõe impugnação à sentença de liquidação, julgada improcedente, no tópico, consoante as razões acima transcritas, e é interposto o presente recurso, também não se operando a coisa julgada excepcionada pelo STF na presente fase do processo ". Note-se, portanto, que, conforme o próprio registro realizado pelo TRT, o título executivo judicial não transitou em julgado quanto ao índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas, e a matéria continua sendo debatida no curso da execução, razão pela qual não há como se acolher a tese defendida pelo reclamante no sentido de que a questão da correção monetária já se encontrava acobertado pelo manto da coisa julgada. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001368-04.2011.5.04.0202. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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