JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101089-10.2019.5.01.0079

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101089-10.2019.5.01.0079, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS) - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. 1. Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, lastreou-se no fundamento que não preenchido o requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista que insuficiente a mera transcrição integral do voto ou do capítulo impugnado. 2. Nas razões do agravo interno, em que pese o recorrente mencionar o fundamento de inadmissibilidade da decisão agravada (fls. 774), não articula quaisquer argumentos com vistas a desconstituir, infirmar ou refutar o fundamento jurídico do decisum singular que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, qual seja - não preenchido o requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 4. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101089-10.2019.5.01.0079. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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