JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001946-69.2015.5.02.0717

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001946-69.2015.5.02.0717, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERPOSTO PELO RECLAMADO – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. 1. A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa. 2. Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotado por esta Corte: AI 791.292/PE, Pleno com Repercussão Geral, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; HC 69.438/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24/11/2006; MS 27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 4/6/2008; RE 172.292/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 10/8/2001; e Inq 2.725/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 3/9/2015; RHC 130.542 AgR/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001946-69.2015.5.02.0717. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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