JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000839-93.2019.5.02.0411

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000839-93.2019.5.02.0411, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CONHECIMENTO PARCIAL QUANTO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC – MANUTENÇÃO DO VOTO DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO – ART. 896-A, § 4º, DA CLT – IRRECORRIBILIDADE QUANTO AO MÉRITO – MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC – REJEIÇÃO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Assim, não se conhece dos Embargos de Declaração em relação ao mérito do Agravo, pois afastada a transcendência da matéria discutida. Embargos de Declaração conhecidos exclusivamente em relação à insurgência contra a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. No entanto, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, rejeita-se o apelo integrativo. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000839-93.2019.5.02.0411. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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