JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010568-77.2019.5.03.0171

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
27/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0010568-77.2019.5.03.0171, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 27/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO – EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL – LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010568-77.2019.5.03.0171. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – HORAS EXTRAS Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000517-54.2019.5.17.0191. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 27/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)

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