JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012136-06.2014.5.15.0031

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012136-06.2014.5.15.0031, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – PSICÓLOGA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012136-06.2014.5.15.0031. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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