JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000066-14.2018.5.13.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000066-14.2018.5.13.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . LEI 13.015/2014 . No caso, o trecho do v. acórdão regional indicado no recurso de revista pelo agravante trata da narrativa de fatos acontecidos em outro processo, cujo foco era o reconhecimento do direito de manutenção do plano de saúde por parte do reclamante , como se observa às págs. 270-272. Entretanto o trecho indicado está incompleto, e não traz a tese jurídica adotada pelo v. acórdão regional que reconheceu o restabelecimento do direito ao plano de saúde aos dependentes do empregado , que é o objeto da presente demanda. A mera transcrição de parte do acórdão não preenche o requisito legal do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, em face da ausência da especificação da tese adotada pelo Tribunal Regional a ser combatida e do confronto analítico. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000066-14.2018.5.13.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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