- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0010481-17.2014.5.01.0054, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a executada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida e pelos quais se entendeu pela irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória, com fulcro na Súmula 214 do TST. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para se denegar seguimento ao agravo de instrumento. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010481-17.2014.5.01.0054. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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