JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010627-56.2019.5.03.0077

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo 0010627-56.2019.5.03.0077, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 463, I/TST. 2. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS/COMISSÕES. VENDAS A PRAZO, VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS E VENDAS DE SERVIÇO. 3. DIFRENÇAS DE RST E REFLEXOS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES/PRÊMIOS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NA ADI 5766. Ficou assentado na decisão agravada que o acórdão do Regional está em consonância com o julgamento proferido pelo STF na ADI 5766, ao determinar que fica suspensa a exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou a obrigação, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Dessa forma, estando a decisão regional em conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF, torna-se inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010627-56.2019.5.03.0077. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010766-47.2018.5.03.0043

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 2, HORAS EXTRAS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT, INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO DA ADI-5766 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONS…

Agravo 0001099-33.2021.5.22.0001

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 09/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . DIFERENÇA DE COMISSÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010758-92.2021.5.03.0034

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 10/04/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte agravante insiste na …

Agravo 0010316-49.2019.5.15.0136

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. ART. 224 , § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR ARBITRADO. ART. 791-A DA CLT. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos própr…

Agravo 0010324-64.2022.5.15.0057

3ª Turma · Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. SÚMULA 333/TST. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. SÚMULA 126/TST. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. SÚMULA 126/TST. A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.