JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002157-08.2013.5.01.0431

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Recurso de Revista 0002157-08.2013.5.01.0431, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INVERTIDA A ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS, DIANTE DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento, em razão da análise do tema no recurso de revista e do não conhecimento do apelo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002157-08.2013.5.01.0431. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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