Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010443-22.2022.5.18.0128
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL. NECESSIDADE DE NOVO MANDATO. Na esteira do entendimento desta Corte, uma vez alterada a razão social, além da sua comprovação, faz-se necessária a juntada de nova procuração conferindo poderes aos seus patronos, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Destaca-se a inexistência…