- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010370-78.2022.5.03.0092, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a autora "sempre agiu com autonomia, sendo autoridade máxima no setor da loja, responsável pela coordenação de grande quantidade de empregados, detendo completo poder de direção, gestão e mando", contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual "a Reclamante jamais exerceu cargo de confiança na Reclamada, não detendo a autonomia e os poderes de gestão exigidos pelo art. 62, II, da CLT para classificá-la como tal". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010370-78.2022.5.03.0092. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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