JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001386-55.2017.5.02.0201

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001386-55.2017.5.02.0201, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento patronal. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a reclamada não impugna, objetivamente, a tese decisória referente ao óbice da Súmula 126/TST, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista em relação ao único tema devolvido (horas extras - jornada de trabalho - norma coletiva) , ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual . I nobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001386-55.2017.5.02.0201. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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