- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001797-59.2022.5.02.0028, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECEBIMENTO CUMULATIVO. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (TEMA REPETITIVO Nº 15). A SBDI-1 Plena, no exame do IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (tema repetitivo nº 15), firmou a seguinte tese: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente." Assim, tratando-se de precedente qualificado, inviável a pretensão recursal, sem qualquer distinção, em sentido contrário. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001797-59.2022.5.02.0028. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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