- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000781-74.2021.5.02.0038, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a agravante apresentou argumentação dissociada da fundamentação erigida pelo TRT de origem para negar seguimento ao recurso de revista, consubstanciada na deserção do apelo diante da impossibilidade de aplicar à situação sub judice o disposto na Súmula 128, item III, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000781-74.2021.5.02.0038. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.