JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-78.2021.5.09.0021

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001096-78.2021.5.09.0021, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT – ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – SUJEIÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001096-78.2021.5.09.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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