JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010858-43.2022.5.15.0110

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010858-43.2022.5.15.0110, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. § 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, que incluiu o § 3º no art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006, a base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde é o salário-base. Julgados. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010858-43.2022.5.15.0110. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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