JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020293-08.2017.5.04.0406

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020293-08.2017.5.04.0406, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE OU CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÕES DECORRENTES. NULIDADE DA DISPENSA E ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. ART. 896-A DA CLT. Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova acerca de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial possui elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020293-08.2017.5.04.0406. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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