- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2020
- Data de publicação
- 27/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002740-96.1999.5.04.0302, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Constatada violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. No caso dos autos, a imposição de responsabilidade subsidiária ao ente público foi fundamentada no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas pela empresa interposta (Súmula 331, IV, do TST), o que contraria a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246 [" O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. " ( leading case : STF-RE-760931/DF, Red. Min. Luiz Fux, DJe nº 206, publicado em 12/09/2017)], firmada posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002740-96.1999.5.04.0302. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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