- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
TST – Agravo 0012833-69.2015.5.15.0135, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/11/2024, p. 02/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada porque não demonstrada a transcendência das causas. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012833-69.2015.5.15.0135. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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