- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011789-78.2022.5.15.0067, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA PARTE). EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a recorrente transcreveu, nas razões do recurso de revista, trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida, o que impossibilita a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para dirimir a questão e, de outro lado, inviabiliza o indispensável confronto analítico de teses. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011789-78.2022.5.15.0067. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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