- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 02/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000085-65.2018.5.05.0462, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 - FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Por injunçãodo entendimento sufragado pelo STF nos julgamentos das ADI' s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo o entendimento vinculante firmado pelo STF nos julgamentos das ADI' s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), bem como observado o disposto na EC nº 113/2021, a Resolução 303/2019 do CNJ e o entendimento exarado pela SBDI-1 no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, sem prejuízo dos juros de mora (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, a Taxa Selic. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. ASTREINTES. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DEFGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer que a determinação de recolhimento doFGTS, bem como de sua comprovação, tem natureza de obrigação de fazer, razão pela qual comporta a imposição de multa diária ( astreintes ) em caso dedescumprimentodo comando judicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000085-65.2018.5.05.0462. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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