Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010591-14.2020.5.15.0087
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA SOBRE A COTA PREVIDENCIÁRIA. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte não cuidou de transcrev…