Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-14.2023.5.06.0024
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 13/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. PES DE 2010. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000137-14.2023.5.06.0024. Relator(a…