JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020826-66.2018.5.04.0103

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

TST – Recurso de Revista 0020826-66.2018.5.04.0103, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE ISNTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA- REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao seu agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020826-66.2018.5.04.0103. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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