- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000086-87.2012.5.01.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO C. STF - TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF . Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. "CULPA IN VIGILANDO ". Ante uma possível violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. "CULPA IN VIGILANDO ". Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 331, incluindo o item V. Registre-se, ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE nº 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Na hipótese dos autos , o TRT concluiu que: (...)No presente caso, o Município afirma que não houve contrato firmado com a primeira ré e que a prestação de serviços ocorreu diretamente para o Município, tese já afastada, conforme tópico já apreciado. Se caracteriza, no caso, a culpa in eligendo do Município, por não tomar as cautelas que atestassem a idoneidade da empresa escolhida. A culpa in vigilando, por sua vez, também está presente, já que as medidas implementadas, tais como advertir a empresa e cancelar o contrato sem formalizá-lo, não foram eficazes para impedir o prejuízo aos empregados que nada receberam e não tiveram sua CTPS anotada . (págs. 264/265) (...) Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000086-87.2012.5.01.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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