Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000036-25.2024.5.08.0205
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 – APELO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000036-25.2024.5.08.0205. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos au…